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Indicação - (10727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a complementação da pavimentação asfáltica da rodovia DF-285, e da Vicinal de acesso ao Núcleo Rural Lamarão na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo, a complementação da pavimentação asfáltica da rodovia DF-285, e da Vicinal de acesso ao Núcleo Rural Lamarão na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Trata-se de justa reivindicação das lideranças, produtores rurais, trabalhadores, estudantes e todos que se utilizam do acesso ao Núcleo Rural Lamarão, localizado na Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Responsável por tal obra, vital para o escoamento do maior polo de produção de grãos do DF, bem como do bem estar de sua comunidade, esse Departamento de Estradas e Rodagem já executou mais de 60% do serviço.
Trata-se de dificuldades que perduram durante todo o ano: na seca, a poeira que impede a visibilidade e causa problemas respiratórios; na chuva, a via vira um atoleiro que impossibilita a locomoção.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:44:10 -
Indicação - (10729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), a retomada da regularização dos becos doados para a construção de casas, no âmbito do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), a retomada da regularização dos becos doados para a construção de casas, no âmbito do Distrito Federal.
Justificação
O direito a uma moradia digna é resguardado a odos os cidadãos brasileiros por meio da Constituição e 1988, sendo uma competência comum da União, dos estados (incluindo o Distrito Federal) e dos municípios. Por esse motivo, faz-se necessária a imediata retomada do processo e regularização dos becos, doados por gestões passadas a militares e demais cidadãos do Distrito Federal, assegurando a segurança legal sobre a propriedade e destes imóveis.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:05:49 -
Indicação - (10731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a limpeza do becos e passagens públicas no âmbito do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a limpeza do becos e passagens públicas no âmbito do Distrito Federal.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação da população do Distrito Federal, que reside próximo a becos de ligação interna entre as ruas, e que dividem espaço com lixo, mato e entulho. Além da proliferação de pragas e insetos, os locais tornam-se atrativos para o uso de drogas e para a prática de delitos, sendo fundamental uma ação contínua de limpeza e de conscientização da população sobre a importância do descarte adequado de resíduos.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:06:11 -
Emenda - 165 - CEOF - (10879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda AGLUTINATIVA
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Dê-se ao art. 49, caput, a seguinte redação:
“Art. 49. No exercício de 2022, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar, quando esses valores estiverem superiores ao valor médio pago no âmbito do Distrito Federal para cada um dos referidos benefícios, praticados em março de 2021.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aglutinar a proposta das emendas de número 42 e 43, bem como atender à solicitação da Defensoria Pública realizada através do Ofício nº 231/2021 – DPDF/DPG encaminhado à este Relator.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:07:34 -
Emenda - 167 - CEOF - (10881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Emenda ao projeto <nº do projeto> que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Incluam-se as seguintes programações ao Anexo I – Metas e Prioridades:
Programa
Ação
Localização
UO
Subtítulo
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
FESTIVAL CULTURA NAS CIDADES
6219
2962
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
REVITALIZAÇÃO E REFORMA DO CENTRO CULTURAL 3 PODERES
6219
2962
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
REVITALIZAÇÃO E REFORMA DO COMPLEXO TEATRO DA PRAÇA
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
POLO DE CINEMA MULTICULTURAL
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
FESTIVAL RÁDIO CULTURA NO QUADRADINHO
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
ESCOLA DE ARTES
6219
9075
99 - DISTRITO FEDERAL
16101
GESTÃO E PROGRAMAÇÃO DOS ESPAÇOS CULTURAIS DA SECRETARIA DE CULTURA
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo atender a demanda da Secretaria de Cultura encaminhada a este relator por meio do Ofício nº 882/2021 - SESEC/GAB e Ofício 883 - SECEC/GAB.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:08:43 -
Despacho - 3 - SELEG - (10769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 28/06/2021, às 16:15:48 -
Indicação - (10736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a realização de obras de pavimentação asfáltica e de drenagem pluvial no Núcleo Rural Córrego do Arrozal, Planaltina - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, a realização de obras de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial no Núcleo Rural Córrego do Arrozal, Planaltina - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo a melhoria das condições de acessibilidade que permitam a mobilidade com vistas a proporcionar mais conforto e segurança aos moradores desta região, que reclamam da situação precária em que se encontram as ruas desse Setor Rural.
De acordo com relatos da comunidade, os trajetos pelos quais trafegam para o acesso às suas propriedades ou ao sair destas para irem à cidade, vem causado transtornos e prejuízos aos moradores e transeuntes desta localidade.
Ademais, devido a importância da manutenção urbanística do Distrito Federal, é fulcral a realização da devida pavimentação asfáltica e da drenagem pluvial, pois a inevitabilidade da pavimentação e da drenagem tanto urbana quanto rural, é de suma importância na organização de uma cidade, pelo fato de gerenciar e escoar as águas da chuva, evitando, portanto, erosões e o assoreamento destas estradas.
É fundamental que a quantidade de bocas de lobo deve ser compatível às necessidades da comunidade e se estas não forem disponibilizadas poderá causar grandes transtornos de aspectos sociais e ambientais, gerando, portanto, disfunção tanto à Administração Pública, quanto à população.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 17:06:17 -
Indicação - (10734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a revitalização do Clube de Vizinhança, situado à EQS 112/113, Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, a revitalização do Clube de Vizinhança, situado à EQS 112/113, Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 trouxe como dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, ao definir como direito do cidadão o acesso ao esporte e lazer, por meio da responsabilidade da União, dos Estados e Municípios na promoção de políticas públicas de fomento que vise bem-estar do indivíduo, com o fim de garantir a execução desse direito constitucional. O Clube da Vizinhança da Asa Sul trata-se de uma associação civil, sem fins lucrativos, de natureza sócia, desportiva e recreativa que tem por finalidade, além de criar meios para elevação da cultura dos associados e seus dependentes, a prática e a promoção de entretenimento, o aprimoramento do meio social, promover ainda, o fortalecimento do espírito de solidariedade e a fraternidade, visando ao bem-estar comum e à manutenção de um convívio alegre e sadio da comunidade local. Portanto, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade e diante das reivindicações desta, procura cooperar com o Poder Executivo, sugere a execução da obra de revitalização desta instituição, para então, dar a esta, condições necessárias à continuidade de suas atividades sociais para o usufruto da população do Distrito Federal.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 17:07:45 -
Indicação - (10738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a construção de um campo de grama sintética na Quadra 509, no Parque Urbano do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de um campo de grama sintética na Quadra 509, no Parque Urbano do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 trouxe como dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, ao definir como direito do cidadão o acesso ao esporte e lazer, por meio da responsabilidade dos Entes na promoção de políticas públicas de fomento que vise bem-estar do indivíduo, com o fim de garantir a execução desse direito constitucional.
Devido a importância da prática de atividade física e do lazer para a população, os Parques Urbanos são disponibilizados com o intuito de desenvolver formas mais saudáveis de vivência para a população. Daí a importância destes, devido os benefícios que proporcionam como a interação, o entretenimento, o lazer e o bem-estar.
Destarte, este gabinete, tem como objetivo o desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, levantando suas reivindicações e por meio de sugestões, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções dos problemas do Distrito Federal, para tanto, sugere ao Poder Executivo, a construção do campo de grama sintética nesta localidade para então garantir maior qualidade de vida a todos.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 17:05:18 -
Indicação - (10737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a construção de cobertura no Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 300, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de cobertura no Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 300, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Os Pontos de Encontro Comunitário (PEC’s) são uma ótima opção para quem prefere praticar exercícios físicos ao ar livre. Ideal para quem quer afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, mantendo a saúde em dia, sendo ainda importantíssimo para quem não tem condições de pagar uma academia.
Por reconhecer a importância que o lazer e o exercício físico tem na socialização, e por trata-se de justa reivindicação da comunidade da Quadra 300 do Recanto das Emas, representados por suas lideranças comunitárias, consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:42:54 -
Indicação - (10732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACP, a construção de banheiros públicos no Centro de Ceilândia, RAIX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a construção de banheiros públicos no Centro de Ceilândia, RAIX.
Justificação
Com mais de meio milhão de habitantes, a região de Ceilândia, que também atende a população do Sol Nascente, é um importante polo de serviços e comércio, reunidos, em grande parte, na área central da cidade. A falta de banheiros públicos é um dos problemas enfrentados por quem circula pelo local, agravado pelo crescimento da população. Por esse motivo, faz-se necessária a construção de banheiros públicos, dando mais conforto e dignidade a população.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
GUarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:01:40 -
Indicação - (10733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a realização de obras de drenagem pluvial na QL14, Lago Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP, a realização de obras de drenagem pluvial na QL14, Lago Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A drenagem urbana é de suma importância na organização de uma cidade, pelo fato de gerenciar e escoar as águas da chuva. Dada a importância da manutenção urbanística do Distrito Federal, é fundamental que a quantidade de bocas de lobo deve ser compatível às necessidades da comunidade e se estas não forem disponibilizadas causará grandes transtornos de aspectos sociais e ambientais, causando, portanto, disfunção tanto à Administração Pública, quanto à população.
iolando almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 17:08:26 -
Despacho - 5 - CCJ - (10739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1974/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 28 de junho de 2021
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 28/06/2021, às 15:24:14 -
Emenda - 149 - CEOF - (10838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda AGLUTINATIVA
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Insiram-se os seguintes artigos 2º e 3º, renumerando os demais:
“Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
I- manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II- visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2020-2023;
III- observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV- observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta Lei;
V- assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
Art. 3º As programações orçamentárias devem atender as seguintes finalidades:
I - ampliar a capacidade do Poder Público de prover ou garantir o provimento de bens e serviços à população do Distrito Federal;
II - gerar emprego e renda com sustentabilidade econômica, social e ambiental;
III - reduzir as desigualdades sociais;
IV - fomentar a gestão pública eficiente e transparente voltada para a promoção do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da população do Distrito Federal;
V - fomentar a promoção de manifestações culturais e religiosas;
VI - reduzir as fragilidades institucionais que comprometam a implementação dos programas, inclusive resguardando a segurança jurídica;
VII - reduzir as desigualdades entre Regiões Administrativas do Distrito Federal;
VIII - fomentar o desenvolvimento econômico local, por meio de políticas públicas e de promoção dos setores produtivos, como geradores de condições favoráveis a um crescimento econômico sustentável;
IX - assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo aglutinar a proposta das emendas de número 01, 02, 03, 04 e 05 apresentadas ao PLDO 2022.
Sala das Comissões,
Deputado agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:00:13 -
Emenda - 166 - CEOF - (10880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
Ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Incluam-se as seguintes programações ao Anexo I – Metas e Prioridades:
Programa
Ação
Localização
UO
Subtítulo
6202
3135
20 - Águas Claras
23901
CONSTRUÇÃO DE UBS EM ÁGUAS CLARAS
6216
5745
14 - São Sebastião
22201
EXPANSÃO ASFÁLTICA DO MORRO DA CRUZ ATÉ O CAPÃO COMPRIDO EM SÃO SEBASTIÃO 6216
5745
5 - Sobradinho
26205
ASFALTAMENTO DA DF-249 QUE LIGA O CONDOMÍNIO RK AO SETOR DE EXPANSÃO DE SOBRADINHO
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo atender à demanda da população de Sobradinho, Águas Claras e São Sebastião.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:08:27 -
Emenda - 168 - CEOF - (10882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
subemenda
(Autoria: DO RELATOR GERAL)
À EMENDA n° 92 ao Projeto de Lei nº 1.930/2021, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
A emenda de nº 92 passa a ter a seguinte redação:
No campo “UO”,
Onde lê-se: UO: 61101 - Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal.
Leia-se: UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda tem por o objetivo de acatar a solicitação do Deputado Delmasso, autor da emenda, encaminhada a este relator por meio do Memorando nº 33/2021-GAB DEP. DELMASSO
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 12:08:57 -
Nota Técnica - GAB DEP IOLANDO - (10744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Nota Técnica Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06)
Dispõe sobre o aproveitamento dos empregados públicos da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição) do Distrito Federal pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
NOTA TÉCNICA
Assunto: Solicitação de minuta de parecer ao Projeto de Lei nº 1.785/2021, que dispõe sobre o aproveitamento dos empregados públicos da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição) do Distrito Federal pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
Solicitante: Deputado Iolando Almeida
A Assessoria Legislativa recebeu pedido de elaboração de minuta de parecer da Comissão de Assuntos Sociais – CAS sobre o Projeto de Lei nº 1.785, de 2021, de autoria do Deputado João Cardoso.
Deixamos, porém, de elaborar a referida minuta em virtude da constatação de impedimento regimental, conforme esclareceremos a seguir.
O Projeto de Lei nº 1.785/2021, nos termos de seu art. 1º, dispõe sobre o aproveitamento dos empregados públicos da Companhia Energética de Brasília ? CEB Distribuição pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, em caso de privatização da referida entidade.
Ocorre que, além do mencionado Projeto, encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o PL nº 1.511/2020, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que trata de matéria correlata, qual seja, o aproveitamento dos empregados públicos da CEB, em caso de privatização da Companhia. Para melhor entendimento das propostas de cada um dos referidos Projetos, vejamos o quadro abaixo, com nossos grifos:
PL nº 1.785/2021
PL nº 1.511/2020
Art. 1º Os empregados públicos do quadro permanente da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição), após conclusão da privatização da empresa, serão administrados pela Secretaria de Estado de Planejamento do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Os empregados públicos da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição), mediante opção, serão colocados à disposição nos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, garantida a irredutibilidade salarial.
Art. 3° Fica obrigada a transferência dos empregados públicos da Companhia Energética de Brasília – CEB e da CEB Distribuição S/A para a subsidiária criada, bem como autorizada a cessão dos respectivos empregados para a Administração Pública Indireta do Distrito Federal que manifestarem interesse na transferência, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.
A correlação entre as matérias tratadas nas Proposições acima evidencia a necessidade de tramitação conjunta, conforme o disposto nos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
...............................
Registre-se que o requisito previsto no art. 154, § 2º, acima mencionado, está atendido, pois, de acordo com o Sistema Legis e com o novo sistema eletrônico (PLe – Processo Legislativo Eletrônico), ambos os Projetos não receberam pareceres de mérito.
Brasília, 24 de junho de 2021.
Fabiana Margarita Gomes Lagar
Consultora Legislativa
REQUERIMENTO Nº , DE 2021
(Do Deputado Iolando Almeida)
Requer o apensamento do PL nº 1.785/2021 ao PL nº 1.511/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos art. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência o apensamento do PL nº 1.785/2021 ao PL nº 1.511/2020.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.785/2021, nos termos de seu art. 1º, dispõe sobre o aproveitamento dos empregados públicos da Companhia Energética de Brasília ? CEB Distribuição pela Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, em caso de privatização da referida entidade.
Ocorre que, além do mencionado Projeto, encontra-se em tramitação nesta Casa de Leis o PL nº 1.511/2020, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que trata de matéria correlata, qual seja, o aproveitamento dos empregados públicos da CEB, em caso de privatização da Companhia. Para melhor entendimento das propostas de cada um dos referidos Projetos, segue quadro abaixo, com grifos:
PL nº 1.785/2021
PL nº 1.511/2020
Art. 1º Os empregados públicos do quadro permanente da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição), após conclusão da privatização da empresa, serão administrados pela Secretaria de Estado de Planejamento do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Os empregados públicos da Companhia Energética de Brasília (CEB Distribuição), mediante opção, serão colocados à disposição nos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, garantida a irredutibilidade salarial.
Art. 3° Fica obrigada a transferência dos empregados públicos da Companhia Energética de Brasília – CEB e da CEB Distribuição S/A para a subsidiária criada, bem como autorizada a cessão dos respectivos empregados para a Administração Pública Indireta do Distrito Federal que manifestarem interesse na transferência, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.
A correlação entre as matérias tratadas nas Proposições acima evidencia a necessidade de tramitação conjunta, conforme o disposto nos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
...............................
Registre-se que o requisito previsto no art. 154, § 2º, acima mencionado, está atendido, pois, de acordo com o Sistema Legis e com o novo sistema eletrônico (PLe – Processo Legislativo Eletrônico), ambos os Projetos não receberam pareceres de mérito.
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Assessoria Legislativa e em observância ao regular processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência o apensamento do PL nº 1.785/2021 ao PL nº 1.511/2020.
Sala das Sessões, em 2021.
Deputado Iolando Almeida
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 15:39:48
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